Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.469/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Beco da Lama".

LEI Nº 12.469, 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Beco da Lama".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Material do Estado do

Rio Grande do Norte o "Beco da Lama", localizado no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.018

Data: 17.10.2025

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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