Lei Ordinária nº 12.469/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Beco da Lama".
LEI Nº 12.469, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Beco da Lama".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Material do Estado do
Rio Grande do Norte o "Beco da Lama", localizado no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.018
Data: 17.10.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.