Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.473/2025

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no Município de Guamaré.

LEI Nº 12.473, 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no Município de Guamaré.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a FESTA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, realizada, anualmente, entre os dias 8 e 15 de agosto, no Município de Guamaré.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.021

Data: 22.10.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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