Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.475/2025

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó - FAMUSE.

LEI Nº 12.475, 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó - FAMUSE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a "FEIRA DE ARTESANATO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ - FAMUSE".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.021

Data: 22.10.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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