Lei Ordinária nº 12.475/2025
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó - FAMUSE.
LEI Nº 12.475, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó - FAMUSE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a "FEIRA DE ARTESANATO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ - FAMUSE".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.021
Data: 22.10.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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