Lei Ordinária nº 12.479/2025
Institui o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 12.479, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet", a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2º O "Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Nesta data, poderão ser promovidas ações públicas e privadas de conscientização, palestras, campanhas educativas e mobilizações sociais voltadas para:
I - informar a população sobre os diversos tipos de violência contra a mulher em ambiente digital, incluindo difamação, vazamento de imagens íntimas, perseguição virtual (stalking), ameaças e discurso de ódio;
II - incentivar denúncias de crimes cibernéticos praticados contra mulheres;
III - promover o uso seguro e ético da internet, especialmente entre jovens e adolescentes;
IV - fortalecer políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero no ambiente digital.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.022
Data: 23.10.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara Francisco Canindé de Araújo Silva
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.