Lei Ordinária nº 1.248/1955
Estabelece a lotação da Faculdade de Direito.
LEI Nº 1.248, DE 06 DE SETEMBRO DE 1955
Estabelece a lotação da Faculdade de Direito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Faculdade de Direito de Natal, passa a ter a seguinte lotação:
1 - DIRETOR (Função Gratificada)
1 - BIBLIOTECÁRIO
1 - CONTABILISTA
2 - ESCRITURÁRIOS
1 - ARQUIVISTA
2 - BEDÉIS
1 - PORTEIRO
1 - SERVENTE
1 - SECRETÁRIO (Função Gratificada)
Art. 2º Ficam criados e incluídos na Tabela 1 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, 1 (um) cargo de Bibliotecário, padrão M e 2 (dois) de Bedel, padrão E, na Tabela 3 - Parte Permanente do mesmo Quadro, 1 (um) Contabilista, classe M, 1 (um) de Arquivista, classe I, 1 (um) de Porteiro, classe E e 1 (um) de Servente, classe A, todos lotados na referida Faculdade de Direito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 6 de setembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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