Lei Ordinária nº 12.488/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Rio Grande do Norte os festejos da emancipação política do Município de Felipe Guerra.
LEI Nº 12.488, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Rio Grande do Norte os festejos da emancipação política do Município de Felipe Guerra.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os festejos da emancipação política do município de Felipe Guerra, realizados anualmente no dia 18 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.027
Data: 30.10.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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