Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.491/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Esporte e Lazer - ACEL.

LEI Nº 12.491, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Esporte e Lazer - ACEL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Esporte e Lazer - ACEL, inscrita no CNPJ sob o nº 50.898.267/0001-16, com sede no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.030

Data: 05.11.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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