Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.495/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico do estado do Rio Grande do Norte, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Malandros do Samba, do município de Natal, neste estado.

LEI Nº 12.495, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico do estado do Rio Grande do Norte, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Malandros do Samba, do município de Natal, neste estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 36,

§ 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Artístico do estado do Rio Grande do Norte, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Malandros do Samba, do município de Natal, neste estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 05 de novembro de 2025.

DOEL - Ano - VIII - Nº 1687

Data: 06.11.2025

Pág. 04

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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