Lei Ordinária nº 12.500/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Portal Social da Ponte Natal.
LEI Nº 12.500, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Portal Social da Ponte Natal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Portal Social da Ponte Natal, inscrito no CNPJ sob o nº 59.665.332/0001-38, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.034
Data: 11.11.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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