Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.500/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Portal Social da Ponte Natal.

LEI Nº 12.500, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Portal Social da Ponte Natal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Portal Social da Ponte Natal, inscrito no CNPJ sob o nº 59.665.332/0001-38, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.034

Data: 11.11.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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