Lei Ordinária nº 12.509/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Auto de Santo Antônio", realizado no Município de Severiano Melo.
LEI Nº 12.509, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Auto de Santo Antônio", realizado no Município de Severiano Melo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Auto de Santo Antônio", realizado no Município de Severiano Melo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.035
Data: 12.11.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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