Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.510/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Forró Meirão, do Município de Bom Jesus, neste Estado.

LEI Nº 12.510, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Forró Meirão, do Município de Bom Jesus, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical

Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Forró Meirão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.035

Data: 12.11.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.