Lei Ordinária nº 12.512/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva do Agreste Potiguar - ADAP, com sede no município de Santo Antônio, neste estado.
LEI Nº 12.512, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva do Agreste Potiguar - ADAP, com sede no município de Santo Antônio, neste estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva do Agreste Potiguar - ADAP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.064.469/0001-16, com sede no município de Santo Antônio, neste estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.035
Data: 12.11.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.