Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.514/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mossoroense de Tênis de Mesa - AMTM.

LEI Nº 12.514, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mossoroense de Tênis de Mesa - AMTM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mossoroense de Tênis de Mesa - AMTM, inscrita no CNPJ sob o nº 57.773.023/0001-56, com sede no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.036

Data: 13.11.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

* Republicada por incorreção.

* A presente Lei Ordinária foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12 de novembro de 2025, por equivoco, com o número 35.507, de 11 de novembro de 2025.

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