Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.520/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Rio Grande do Norte a Banda Feras, do Município de Parelhas, neste Estado.

LEI Nº 12.520, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Rio Grande do Norte a Banda Feras, do Município de Parelhas, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Rio Grande do Norte a Banda Feras, do Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.038

Data: 15.11.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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