Lei Ordinária nº 12.522/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora das Vitórias, realizada no Município de Carnaúba dos Dantas.
LEI Nº 12.522, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora das Vitórias, realizada no Município de Carnaúba dos Dantas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora das Vitórias, realizada no Município de Carnaúba dos Dantas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.038
Data: 15.11.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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