Lei Ordinária nº 12.527/2025
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Defesa Civil".
LEI Nº 12.527, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Defesa Civil".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Defesa Civil", a ser comemorado anualmente no dia 01 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.038
Data: 15.11.2025
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.