Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.527/2025

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Defesa Civil".

LEI Nº 12.527, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Defesa Civil".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Defesa Civil", a ser comemorado anualmente no dia 01 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.038

Data: 15.11.2025

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.