Lei Ordinária nº 12.528/2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Festa "Mossoró Sal e Luz", realizada no Município de Mossoró, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial deste Estado.
LEI Nº 12.528, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Festa "Mossoró Sal e Luz", realizada no Município de Mossoró, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial deste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Festa "Mossoró Sal e Luz", realizada no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa "Mossoró Sal e Luz", realizada no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.038
Data: 15.11.2025
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.