Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.528/2025

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Festa "Mossoró Sal e Luz", realizada no Município de Mossoró, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial deste Estado.

LEI Nº 12.528, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Festa "Mossoró Sal e Luz", realizada no Município de Mossoró, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial deste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Festa "Mossoró Sal e Luz", realizada no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa "Mossoró Sal e Luz", realizada no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.038

Data: 15.11.2025

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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