Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.530/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia do Evangélico" da cidade de São Tomé, neste Estado.

LEI Nº 12.530, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia do Evangélico" da cidade de São Tomé, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia do Evangélico" da cidade de São Tomé, neste Estado, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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