Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.534/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Areia Branca.

LEI Nº 12.534, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Areia Branca.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Areia Branca, inscrita no CNPJ sob o nº 03.289.875/0001-43, com sede no Município de Areia Branca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.041

Data: 20.11.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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