Lei Ordinária nº 12.534/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Areia Branca.
LEI Nº 12.534, 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Areia Branca.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Areia Branca, inscrita no CNPJ sob o nº 03.289.875/0001-43, com sede no Município de Areia Branca, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.041
Data: 20.11.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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