Lei Ordinária nº 12.536/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Vinde.
LEI Nº 12.536, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Vinde.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Vinde, inscrito no CNPJ sob o nº 59.882.309/0001-03, com sede no Município de Macaíba, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.043
Data: 26.11.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.