Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.537/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Independente da Barriguda - ADIBA.

LEI Nº 12.537, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Independente da Barriguda - ADIBA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Independente da Barriguda - ADIBA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.766.940/0001-06, com sede no Município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.045

Data: 28.11.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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