Lei Ordinária nº 12.548/2025
Dispõe sobre a doação com encargo de bem imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 12.548, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a doação com encargo de bem imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a doar, com encargo para o donatário, o imóvel localizado na Rua Francisco Silvino da Costa, Bairro Castelo Branco, s/n, Município de Caicó/RN, registrado sob a matrícula nº 15.544, perante o 1º Ofício de Notas da Comarca de Caicó/RN, em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
§ 1º O encargo da presente doação consistirá na efetiva destinação do imóvel, pela UFRN, à exclusiva promoção da execução da construção e instalação do Hospital Universitário no Município de Caicó, no prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2º O imóvel doado deverá ser utilizado unicamente para os fins descritos no
§ 1º, sendo vedada qualquer outra destinação.
Art. 2º Na hipótese de rescisão da doação de que trata esta Lei, pelo descumprimento do encargo estipulado, não caberá qualquer tipo de indenização, inclusive por bens que porventura tenham sido edificados na área.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e de seu registro, bem como quaisquer encargos tributários incidentes, correrão às expensas do donatário.
Art. 4º A doação que trata esta Lei será formalizada mediante Termo de Doação, assinado entre as partes, e servirá como documento hábil para a transferência da propriedade.
Art. 5º O Estado do Rio Grande do Norte será representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na celebração da Escritura Pública de Doação com Encargo para o Donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.049
Data: 04.12.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Carlos José Cerveira de Andrade e Silva
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