Lei Ordinária nº 1.255/1955
Transfere cargo da Tabela 2 para a Tabela 1, Parte Permanente do Quadro Único do Estado.
LEI Nº 1.255, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955
Transfere cargo da Tabela 2 para a Tabela 1, Parte Permanente do Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferido, para a Tabela 1, Parte Permanente do Quadro Único do Estado, o cargo de Inspetor de Coletorias, padrão "U" constante da Tabela 2, Parte Permanente, do mesmo Quadro, criado pela Lei nº 545 de 5 de dezembro de 1951.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 12 de outubro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 545/1951 de //