Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 12.563/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mulheres e Cia.
LEI Nº 12.563, 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mulheres e Cia.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto
Mulheres e Cia, inscrito no CNPJ sob o nº 55.569.996/0001 - 42, com sede no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.052
Data: 09.12.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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