Lei Ordinária nº 12.568/2025
Denomina "Central do Cidadão Presidente Café Filho" a Central do Cidadão a ser instalada no bairro da Ribeira, no Município de Natal.
LEI Nº 12.568, 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Denomina "Central do Cidadão Presidente Café Filho" a Central do Cidadão a ser instalada no bairro da Ribeira, no Município de Natal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Central do Cidadão Presidente Café Filho" a Central do Cidadão a ser instalada no bairro da Ribeira, no Município de Natal.
Art. 2º A denominação do prédio deverá ocorrer no dia de sua inauguração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.055
Data: 12.12.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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