Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.575/2025

Denomina "Cabo Gilvan Francisco Dionísio Filho" a sede do Destacamento da Polícia Militar do município de Equador, neste estado.

LEI Nº 12.575, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Denomina "Cabo Gilvan Francisco Dionísio Filho" a sede do Destacamento da Polícia Militar do município de Equador, neste estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 36,

§ 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Cabo Gilvan Francisco Dionísio Filho" a sede do Destacamento da Polícia Militar do município de Equador, neste estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 16 de dezembro de 2025.

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