Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.258/1955
Eleva a GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE INSPETOR DA POLÍCIA MARÍTIMA - Tabela 4 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado.
LEI ORDINÁRIA Nº 1258/1955
Eleva a GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE INSPETOR DA POLÍCIA MARÍTIMA - Tabela 4 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado.
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.