Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.589/2025

Institui a "Semana da Escuta Empática" nas escolas públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 12.589, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui a "Semana da Escuta Empática" nas escolas públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas públicas da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana da Escuta Empática", a ser realizada anualmente durante o mês de setembro, em alusão à campanha do Setembro Amarelo de prevenção ao suicídio.

Art. 2º A Semana da Escuta Empática tem como objetivos:

I - promover um ambiente escolar acolhedor, empático e aberto ao diálogo sobre saúde mental;

II - estimular a escuta ativa e o acolhimento entre estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar;

III - identificar sinais de sofrimento emocional e encaminhar os casos aos serviços de apoio psicossocial disponíveis na rede estadual;

IV - reduzir o estigma relacionado aos transtornos mentais e à busca por ajuda psicológica; e

V - contribuir para o fortalecimento da educação emocional no ambiente escolar.

Art. 3º Durante a Semana da Escuta Empática, as escolas da rede pública estadual poderão realizar atividades como:

I - rodas de conversa com alunos, pais, professores e profissionais da saúde;

II - oficinas de escuta ativa, empatia, inteligência emocional e convivência;

III - palestras, debates e dinâmicas com psicólogos, assistentes sociais ou profissionais capacitados;

IV - distribuição de material informativo sobre saúde mental, valorização da vida e canais de apoio, como o CVV - Centro de Valorização da Vida; e

V - criação de espaços de escuta, plantões psicológicos e atendimento emergencial nos casos identificados como prioritários.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.060

Data: 19.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Maria do Socorro da Silva Batista

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