Lei Ordinária nº 12.589/2025
Institui a "Semana da Escuta Empática" nas escolas públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 12.589, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a "Semana da Escuta Empática" nas escolas públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas públicas da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana da Escuta Empática", a ser realizada anualmente durante o mês de setembro, em alusão à campanha do Setembro Amarelo de prevenção ao suicídio.
Art. 2º A Semana da Escuta Empática tem como objetivos:
I - promover um ambiente escolar acolhedor, empático e aberto ao diálogo sobre saúde mental;
II - estimular a escuta ativa e o acolhimento entre estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar;
III - identificar sinais de sofrimento emocional e encaminhar os casos aos serviços de apoio psicossocial disponíveis na rede estadual;
IV - reduzir o estigma relacionado aos transtornos mentais e à busca por ajuda psicológica; e
V - contribuir para o fortalecimento da educação emocional no ambiente escolar.
Art. 3º Durante a Semana da Escuta Empática, as escolas da rede pública estadual poderão realizar atividades como:
I - rodas de conversa com alunos, pais, professores e profissionais da saúde;
II - oficinas de escuta ativa, empatia, inteligência emocional e convivência;
III - palestras, debates e dinâmicas com psicólogos, assistentes sociais ou profissionais capacitados;
IV - distribuição de material informativo sobre saúde mental, valorização da vida e canais de apoio, como o CVV - Centro de Valorização da Vida; e
V - criação de espaços de escuta, plantões psicológicos e atendimento emergencial nos casos identificados como prioritários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.060
Data: 19.12.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista
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