Lei Ordinária nº 1.259/1955
Reconhece de utilidade pública a ACADEMIA POTIGUAR DE LÍNGUAS.
LEI Nº 1.259, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955
Reconhece de utilidade pública a ACADEMIA POTIGUAR DE LÍNGUAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Academia Potiguar de Linguas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 18 de outubro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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