Lei Ordinária nº 12.590/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Restaurante Paçoca de Pilão.
LEI Nº 12.590, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Restaurante Paçoca de Pilão.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Restaurante Paçoca de Pilão, situado na Praia de Pirangi do Norte, no Município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.060
Data: 19.12.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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