Lei Ordinária nº 12.596/2025
Denomina "Açude Público Estadual Pedro Alexandrino Brasil" o Açude Público do Sítio Riachão, localizado no Município de Rodolfo Fernandes, neste Estado.
LEI Nº 12.596, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Denomina "Açude Público Estadual Pedro Alexandrino Brasil" o Açude Público do Sítio Riachão, localizado no Município de Rodolfo Fernandes, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Açude Público Estadual Pedro Alexandrino Brasil" o Açude Público do Sítio Riachão, localizado no Município de Rodolfo Fernandes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.060
Data: 19.12.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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