Lei Ordinária nº 12.604/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Liga Rafaelense de Futsal - LRF.
LEI Nº 12.604, 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Liga Rafaelense de Futsal - LRF.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Liga Rafaelense de Futsal - LRF, inscrita no CNPJ sob o nº 16.873.404/0001-20, com sede no Município de São Rafael, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.062
Data: 23.12.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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