Lei Ordinária nº 12.607/2025
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual de Participação Popular e Controle Social na Saúde Francisco Canindé dos Santos".
LEI Nº 12.607, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual de Participação Popular e Controle Social na Saúde Francisco Canindé dos Santos".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual de Participação Popular e Controle Social na Saúde Francisco Canindé dos Santos", a ser celebrada anualmente entre os dias 13 e 17 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.063
Data: 24.12.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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