Lei Ordinária nº 1.261/1955
Revoga o decreto nº 595/1946 de 22 de agosto de 1946.
LEI Nº 1.261, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1955
Revoga o decreto nº 595 /1946 de 22 de agosto de 1946.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 595 /1946 de 22 de agosto de 1946, que estabelece normas sôbre a forma do Estipendio do Juiz Municipal dos Têrmos sédes de Comarca de 2ª entrância.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 4 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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Nenhum Ato.
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Decreto nº 595/1946 de //
Decreto-Lei nº 595/1946 de //