Lei Ordinária nº 12.612/2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o "Arraiá da Zona Sul", realizado no Município de Parelhas.
LEI Nº 12.612, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o "Arraiá da Zona Sul", realizado no Município de Parelhas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o "Arraiá da Zona Sul", realizado anualmente no mês de julho, no Município de Parelhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.063
Data: 24.12.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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