Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.614/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social Entrando em Campo para Construir o Futuro - ISEC.

LEI Nº 12.614, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social Entrando em Campo para Construir o Futuro - ISEC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social Entrando em Campo para Construir o Futuro - ISEC, inscrito no CNPJ sob o nº 23.611.303/0001-46, com sede no Município de Campo Redondo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.063

Data: 24.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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