Lei Ordinária nº 12.617/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Religioso e Material do Estado do Rio Grande do Norte, a Igreja de Nossa Senhora do Ó, localizada no Município de Serra Negra do Norte.
LEI Nº 12.617, 25 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Religioso e Material do Estado do Rio Grande do Norte, a Igreja de Nossa Senhora do Ó, localizada no Município de Serra Negra do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso e Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora do Ó, localizada no Município de Serra Negra do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.064
Data: 25.12.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento