Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.625/2025

Institui o Dia Estadual do Capoeirista no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de março.

LEI Nº 12.625, 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui o Dia Estadual do Capoeirista no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de março.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Capoeirista no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.067

Data: 01.01.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora