Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.632/2026

Denomina de "Rodovia João Fernandes Lemos" o trecho que interliga o entroncamento da RN-064 à BR-101, no Município de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.632, 09 DE JANEIRO DE 2026.

Denomina de "Rodovia João Fernandes Lemos" o trecho que interliga o entroncamento da RN-064 à BR-101, no Município de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Rodovia João Fernandes Lemos" o trecho que interliga o entroncamento da RN-064 à BR-101, no Município de Rio do Fogo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.070

Data: 10.01.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora