Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.638/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a obra musical do artista potiguar João Mendonça.

LEI Nº 12.638, 13 DE JANEIRO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a obra musical do artista potiguar João Mendonça.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a obra musical do artista potiguar João Mendonça.

Art. 2º A obra musical de João Mendonça compreende:

I - composições musicais de gêneros como frevo, marcha-rancho, forró, samba, ciranda, carimbó, lambada e demais estilos ligados à cultura popular;

II - hinos e músicas criadas para blocos carnavalescos, especialmente os do bairro da Redinha;

III - álbuns e produções artísticas lançadas ao longo de sua trajetória, com destaque para os trabalhos: Redinha - Nossos Carnavais (2002), No Pique do Frevo (2003), João Mendonça Canta o Carnaval da Redinha (2005), Prosiano cum ôces (2006) e Eu, Você e o Carnaval (2008); e

IV - a atuação em espaços culturais e apresentações públicas que promovem a música potiguar e os compositores locais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.072

Data: 14.01.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora