Lei Ordinária nº 12.638/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a obra musical do artista potiguar João Mendonça.
LEI Nº 12.638, 13 DE JANEIRO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a obra musical do artista potiguar João Mendonça.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a obra musical do artista potiguar João Mendonça.
Art. 2º A obra musical de João Mendonça compreende:
I - composições musicais de gêneros como frevo, marcha-rancho, forró, samba, ciranda, carimbó, lambada e demais estilos ligados à cultura popular;
II - hinos e músicas criadas para blocos carnavalescos, especialmente os do bairro da Redinha;
III - álbuns e produções artísticas lançadas ao longo de sua trajetória, com destaque para os trabalhos: Redinha - Nossos Carnavais (2002), No Pique do Frevo (2003), João Mendonça Canta o Carnaval da Redinha (2005), Prosiano cum ôces (2006) e Eu, Você e o Carnaval (2008); e
IV - a atuação em espaços culturais e apresentações públicas que promovem a música potiguar e os compositores locais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.072
Data: 14.01.2026
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora