Lei Ordinária nº 12.641/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistência Social - IDEAS.
LEI Nº 12.641, 14 DE JANEIRO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistência Social - IDEAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de
Desenvolvimento Educacional e Assistência Social - IDEAS, inscrito no CNPJ sob o nº 27.892.465/0001-50, com sede no Município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.073
Data: 15.01.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora