Lei Ordinária nº 12.649/2026
Altera a Lei Estadual nº 10.289, de 14 de dezembro de 2017.
LEI Nº 12.649, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Estadual nº 10.289 , de 14 de dezembro de 2017.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º., da Lei Estadual nº 10.289 , de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as redações abaixo:
"Art. 4º (...)
§ 1º As funções de Procurador-Geral (FC-1), Procurador-Geral Adjunto (FC-2B), Chefe de Assessoria (FC-3B), Chefe de Procuradoria (FC-4) e Chefe de
Seção das Procuradorias (FC-5) são atinentes aos servidores estáveis ou estabilizados, integrantes do quadro próprio da Assembleia Legislativa, lotados na Procuradoria-Geral.
§ 2º o A função de Chefe da Controladoria Interna (FC-2A), de Chefe da Controladoria Adjunto (FC-^A) e de Supervisor de Controladoria Interna (FC-7) são atinentes aos servidores estáveis ou estabilizados, integrantes do quadro próprio da Assembleia Legislativa, lotados na Controladoria Interna.
§ 3º o As funções de Supervisor de Segurança Institucional (FC-8) são atinentes aos servidores estáveis ou estabilizados, integrantes do quadro próprio da Assembleia Legislativa, lotados no Gabinete de Segurança Institucional.
§ 4º o As funções de Gerência (FC-6) são atinentes aos servidores estáveis ou estabilizados lotados na Diretoria Administrativa e Financeira." (NR)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no Orçamento Geral vigente neste Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.120
Data: 25.03.2026, Pág. 01
FATIMA BEZERRA
Governadora
ANEXO ÚNICO (VETADO).