Lei Ordinária nº 1.265/1955
Altera o quadro do pessoal permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça e cria cargos e funções gratificadas.
LEI Nº 1.265, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1955
Altera o quadro do pessoal permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça e cria cargos e funções gratificadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Quadro do pessoal permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça passa a ser o do anexo constante desta lei.
Art. 2º Os padrões de vencimentos obedecem à fixação mesma do quadro do funcionalismo estadual.
Art. 3º As funções gratificadas de Chefe terão a denominação de Chefe da Secção Administrativa e Chefe da Secção Judiciária, com substituições fixadas pelo Presidente, como órgão do Tribunal.
Art. 4º As funções gratificadas são designadas pelo símbolo - FG seguido do número da respectiva graduação e tem o seguinte antipendio:
FG 1 - Cr$ 600,00
FG 2 - Cr$ 400,00
Art. 5º A designação para as funções gratificadas recairá em pessoas da confiança do Presidente do Tribunal, escolhida entre os funcionários efetivos da Secretaria.
Art. 6º O cargo de Auxiliar de Escrivão é preenchido pelo Presidente, como órgão do Tribunal, mediante indicação do respectivo Escrivão.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício o crédito especial necessário para atender, ao pagamento das despesas decorrentes desta lei, em reforço da seguinte dotação:
VERBA 2 - Justiça do Estado
Consignação 8.01.0 - Pessoal Fixo
Sub-consignação b - Secretaria
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de Novembro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
Nº 1
Número Cargos Isolados Padrão
1 Diretor Secretário
1 Escrivão U
1 Porteiro-Arquivista Q
1 Bibliotecário M
1 Motorista L
3 Oficial de Justiça J
1 Servente H
1 Continuo G
Nº 2
Número Cargos de Carreira Padrão
3 Oficial Judiciário S
1 Oficial Judiciário R
1 Oficial Judiciário Q
1 Oficial Judiciário P
1 Oficial Judiciário O
1 Datilógrafo J
1 Datilógrafo. I
1 Datilógrafo H
1 Datilógrafo G
Nº 3
Número Cargos em Comissão Padrão
1 Oficial de Gabinete da Presidência T
1 Auxiliar de Escrivão M
Nº 4
Número Funções Gratificadas Padrão
1 Redator de Atas FG-1
2 Chefe de Secção FG-2
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