Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.265/1955

Altera o quadro do pessoal permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça e cria cargos e funções gratificadas.

LEI Nº 1.265, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1955

Altera o quadro do pessoal permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça e cria cargos e funções gratificadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Quadro do pessoal permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça passa a ser o do anexo constante desta lei.

Art. 2º Os padrões de vencimentos obedecem à fixação mesma do quadro do funcionalismo estadual.

Art. 3º As funções gratificadas de Chefe terão a denominação de Chefe da Secção Administrativa e Chefe da Secção Judiciária, com substituições fixadas pelo Presidente, como órgão do Tribunal.

Art. 4º As funções gratificadas são designadas pelo símbolo - FG seguido do número da respectiva graduação e tem o seguinte antipendio:

FG 1 - Cr$ 600,00

FG 2 - Cr$ 400,00

Art. 5º A designação para as funções gratificadas recairá em pessoas da confiança do Presidente do Tribunal, escolhida entre os funcionários efetivos da Secretaria.

Art. 6º O cargo de Auxiliar de Escrivão é preenchido pelo Presidente, como órgão do Tribunal, mediante indicação do respectivo Escrivão.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício o crédito especial necessário para atender, ao pagamento das despesas decorrentes desta lei, em reforço da seguinte dotação:

VERBA 2 - Justiça do Estado

Consignação 8.01.0 - Pessoal Fixo

Sub-consignação b - Secretaria

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 7 de Novembro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

Salatiel de Vasconcelos Silva

Nº 1

Número Cargos Isolados Padrão

1 Diretor Secretário

1 Escrivão U

1 Porteiro-Arquivista Q

1 Bibliotecário M

1 Motorista L

3 Oficial de Justiça J

1 Servente H

1 Continuo G

Nº 2

Número Cargos de Carreira Padrão

3 Oficial Judiciário S

1 Oficial Judiciário R

1 Oficial Judiciário Q

1 Oficial Judiciário P

1 Oficial Judiciário O

1 Datilógrafo J

1 Datilógrafo. I

1 Datilógrafo H

1 Datilógrafo G

Nº 3

Número Cargos em Comissão Padrão

1 Oficial de Gabinete da Presidência T

1 Auxiliar de Escrivão M

Nº 4

Número Funções Gratificadas Padrão

1 Redator de Atas FG-1

2 Chefe de Secção FG-2

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