Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.661/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Barraca do Dadá da Praia de Tourinhos, no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

LEI Nº 12.661, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Barraca do Dadá da Praia de Tourinhos, no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Barraca do Dadá da Praia de Tourinhos, no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.122

Data: 27.03.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora