Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.671/2026

Reconhece como Patrimônio Natural, Cultural, Histórico, Ambiental, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a "Serra Serrinha", localizada no Município de Serrinha, neste Estado.

LEI Nº 12.671, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Natural, Cultural, Histórico, Ambiental, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a "Serra Serrinha", localizada no Município de Serrinha, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Cultural, Histórico, Ambiental, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a "Serra Serrinha", localizada no Município de Serrinha, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.122

Data: 27.03.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora