Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.678/2026

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Sebastião, no Município de Nova Cruz/RN.

LEI Nº 12.678, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Sebastião, no Município de Nova Cruz/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de São Sebastião", no Município de Nova Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.124

Data: 31.03.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora