Lei Ordinária nº 12.683/2026
Denomina de Manoel Sabino Filho "Pai Velho", a adutora que abastecerá o Município de São José do Seridó, neste Estado, através da Barragem Passagem das Traíras.
LEI Nº 12.683, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Denomina de Manoel Sabino Filho "Pai Velho", a adutora que abastecerá o Município de São José do Seridó, neste Estado, através da Barragem Passagem das Traíras.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Manoel Sabino Filho "Pai Velho", a adutora que abastecerá o Município de São José do Seridó, neste Estado, através da Barragem Passagem das Traíras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.125
Data: 01.04.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora