Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.684/2026

Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Sitio Santana e Sitio Olho D`agua dos Brandões.

LEI Nº 12.684, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Sitio Santana e Sitio Olho D`agua dos Brandões.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Sitio Santana e Sitio Olho D`agua dos Brandões, inscrita no CNPJ sob o nº 00.804.796/0001-35, com sede no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.128

Data: 08.04.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora