Lei Ordinária nº 12.684/2026
Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Sitio Santana e Sitio Olho D`agua dos Brandões.
LEI Nº 12.684, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Sitio Santana e Sitio Olho D`agua dos Brandões.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Associação dos Moradores do Sitio Santana e Sitio Olho D`agua dos Brandões, inscrita no CNPJ sob o nº 00.804.796/0001-35, com sede no Município de Currais Novos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.128
Data: 08.04.2026
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora