Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.685/2026

Reconhece como de utilidade pública estadual o Instituto Evoluir.

LEI Nº 12.685, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece como de utilidade pública estadual o Instituto Evoluir.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Organização Social Civil - Instituto Evoluir, inscrita no CNPJ sob o nº 06.3 3 7.811/0001-69, com sede no Município de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.128

Data: 08.04.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora