Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 12.685/2026
Reconhece como de utilidade pública estadual o Instituto Evoluir.
LEI Nº 12.685, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Reconhece como de utilidade pública estadual o Instituto Evoluir.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Organização Social Civil - Instituto Evoluir, inscrita no CNPJ sob o nº 06.3 3 7.811/0001-69, com sede no Município de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.128
Data: 08.04.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora