Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.686/2026

Reconhece como de utilidade pública estadual o Núcleo de Apoio à Pessoa Surda - Vida Abundante - NAPS.

LEI Nº 12.686, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece como de utilidade pública estadual o Núcleo de Apoio à Pessoa Surda - Vida Abundante - NAPS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública estadual o Núcleo de Apoio à Pessoa Surda - Vida Abundante - NAPS, inscrito no CNPJ sob o nº 42.840.126/0001-14, com sede no Município de Antônio Martins, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.129

Data: 09.04.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora